Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional: criado em 29 de Dezembro de 1994, de acordo com a NR 7 (Norma Regulamentadora Nº7), do Ministério do Trabalho.

Baseado nos riscos que os funcionários estão expostos na jornada de trabalho, o PCMSO propõe um conjunto de procedimentos e condutas a serem adotados pela empresa, com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos mesmos.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: em vigor desde 29 de Dezembro de 1994, criado pela NR 9 (Norma Regulamentadora Nº9) do Ministério do Trabalho.

Sua principal importância é desenvolver uma metodologia de ação para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores expostos aos riscos em seus respectivos ambientes e setores de trabalho.

Ambos os programas visam uma melhora na produtividade e qualidade do trabalho, bem como diminuição do surgimento de doenças ocupacionais e acidentes ocupacionais, o que reduz dramaticamente para a empresa custos com processos trabalhistas, cíveis e previdenciários.

Por lei todas as empresas e empregadores que admitam trabalhadores como empregados devem realizar um PCMSO, independente do grau de risco ou a quantidade de empregados.

Em um primeiro momento o PGR deve ser executado antes do PCMSO para servir como base para o mesmo. Ambos os programas são de caráter permanente, portanto eles devem coexistir em todas as empresas.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): baseado na Norma Regulamentadora 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho. Seu principal objetivo é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

A CIPA é composta por representantes tdo empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer as proporções mínimas na NR -5.

O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano. Nosso papel será o de efetuar a implantação da CIPA na sua empresa através de um treinamento seguindo a NR-5.

É um exame que apresenta como finalidade avaliar a audição dos trabalhadores que se expõem aos ruídos no trabalho e detectar possíveis alterações. Dessa forma, a empresa poder iniciar medidas preventivas cabíveis, evitando assim o agravamento de perdas auditivas nos funcionários e eventuais conseqüências danosas para a sua empresa. O exame de audiometria é composto por 2 partes:

Audiometria tonal
– Audiometria tonal limiar por via aérea;
-Audiometria tonal limiar por via óssea, caso o exame por via área não seja conclusivo;

Audiometria vocal
– Índice Percentual de Reconhecimento de Fala – IPRF;
– Limiar de Recepção da Fala – SRT;
– Limiar de Detectabilidade da Fala – SDT, caso o exame SRT não seja conclusivo;

A ginástica laboral se baseia em exercícios de alongamento da musculatura e articulações, com o intuito de fortalecer estruturas frágeis e promover flexibilidade articular, evitando lesões pelo relaxamento das estruturas que são sobrecarregadas durante a jornada de trabalho. Tem como objetivo prevenir doenças ocupacionais, o que irá contribuir com a melhoria da qualidade de vida e trabalho dos seus funcionários. Sua empresa irá se beneficiar com: redução nos gastos com serviços médicos, diminuição no número de faltas ao trabalho por doenças e dores relacionadas ao trabalho, melhor produtividade e satisfação dos funcionários.

Através de uma equipe especializada de fisioterapeutas ocupacionais poderemos desenvolver um projeto de Ginástica Laboral que atenda as necessidades específicas de sua empresa.